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VITAMINA D3 1000UI 60 CÁPSULAS

R$45,00

Contém 30 cáp. – 1000UI – conhecida como a vitamina do sol


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VITAMINA D3 1000UI 60 CÁPSULAS

CONHECIDA COMO A “ VITAMINA DO SOL” POR SER FORMADA NO CORPO PELA AÇÃO DOS RAIOS SOLARES NA PELE, A VITAMINA D3 É RESPONSÁVEL POR MANTER A SAÚDE DOS DENTES E OSSOS, AJUDAR CONTRA A FRAQUEZA MUSCULAR E COM O AUMENTO DA IMUNIDADE, ALÉM DE PROTEGER O CORPO DE OUTRAS DEFICIÊNCIAS E DOENÇAS.

Funções da Vitamina D no Organismo:

•Auxilia na absorção do cálcio pelo trato intestinal;

•Ajuda o organismo a assimilar o fósforo;

•Ajuda o pâncreas a liberar insulina;

•Necessária para o crescimento e desenvolvimento de ossos e dentes;

•Necessária para o funcionamento da tireóide;

  • Estimula a mineralização das células ósseas;

 

Fórmula:

Vitamina D3 1000UI

30 cápsulas

Sintomas de deficiência de Vitamina D:

•Desordens ósseas (raquitismo em crianças ou osteomalácia em adultos);

•Baixos níveis de cálcio;

•Baixos níveis de fosfato;

•Risco elevado de osteoporose;

•Espasmos musculares;

 

Doenças que podem ser tratadas com Vitamina D:

•Doenças auto-imunes

•Prevenção e tratamento de câncer;

•Doença cardiovascular;

•Depressão;

•Diabetes;

•Epilepsia;

•Hipertensão;

•Condições inflamatórias;

•Enxaqueca;

•Esclerose múltipla;

•Osteoartrite;

•Osteoporose;

•Síndrome do Ovário Policístico;

•Dor musculoesquelética.

 

Validade:

6 meses

 

Recomendações:

Para captar vitamina D suficiente dos raios solares, deve-se expor a face e os braços durante 10 a 15 minutos por, no mínimo, 3 semanas sem protetor solar. O uso do protetor diminui significativamente a absorção da vitamina D pela pele. A forma preferencial de suplementação da vitamina D é a D3.

Modo de usar:

Tomar 1 cápsula diariamente ou conforme prescrição médica.
Tomar sempre com algum alimento rico em gordura ou Ômega 3.

Advertências

  1. A(s) imagen(s) que indica(m) o(s) produto(s) é (são) meramente ilustrativa(s), sem nenhuma alusão técnica e/ou científica;
  2. De acordo com as normas da Anvisa, todo produto deve ser manipulado de acordo com o pedido do comprador, portanto será manipulado após o recebimento e aprovação do farmacêutico;
  3. As indicações postas tratam-se de descrição do produto e não propaganda. Somos uma Farmácia de manipulação. Portanto, os produtos naturais anunciados neste site serão produzidos sob encomenda;
  4. Não faça uso de medicamentos ou produtos sem orientação de um profissional médico ou farmacêutico;
  5. Se persistirem os sintomas, o medico ou farmacêutico deverá ser consultado;
  6. Evite a automedicação. O medicamento mesmo livre de obrigação de prescrição médica merece cuidado.
  7. Os medicamentos sob prescrição só serão dispensados mediante apresentação de prescrição de profissional habilitado ou cópia digital;
  8. Mantenha todo e qualquer medicamento ou produtos para adultos longe do alcance de crianças;
  9. Pessoas com hipersensibilidade às substâncias contidas na formulação não devem ingerir o produto;
  10. Em caso de hipersensibilidade, recomenda- se interromper o uso e consultar o médico.
  11. Não use o medicamento com o prazo de validade vencido.
    “SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO”.
  12. Por necessidades técnicas muitas vezes existe a necessidade de fracionar o medicamento em duas ou mais cápsulas, uma vez que o volume total não pode ser acondicionado em apenas uma cápsula. Neste caso uma dose equivale a duas ou mais cápsulas dependendo da necessidade de fracionamento. Caso a dobra seja necessária, constará no rótulo do medicamento etiqueta informativa.
  13.  De Acordo com a RDC 44 de 17 de agosto de 2009:
    “É permitida às farmácias e drogarias a entrega de medicamentos por via postal desde que atendidas as condições sanitárias que assegurem a integridade e a qualidade dos produtos, conforme legislação vigente”.
    “O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos solicitados por meio remoto”.

“Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!”

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