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BRONZEADOR – CÁPSULAS BRONZEADORAS

R$69,90

Contém: 30 cáp – Facilitam o bronzeado e o mantém por muito mais tempo, deixando a pele dourada, bonita e uniforme.


Simular Frete

CÁPSULAS PARA FACILITAR O BRONZEADO

IMPORTANTE: SEMPRE USE PROTETOR SOLAR

Betacaroteno,  Licopeno, Picnogenol  Biotina

Cápsulas que facilitam o bronzeado e o mantém por muito mais tempo, deixando a pele dourada, bonita e uniforme. Também evita manchas e tem ação antioxidante, prevenindo o envelhecimento.

Betacaroteno é um pigmento carotenóide natural precursor da Vitamina A. Auxilia na redução da severidade das reações de fotossensibilidade na protoporfiria eritropoiética. É também utilizado como bronzeador oral e atua na eliminação de radicais livres. É uma substância pertencente à família dos carotenóides, estando presente em diversos alimentos como a cenoura, o mamão, a beterraba e a abóbora.

Licopeno é o poderoso pigmento, que proporciona a forte coloração vermelha do tomate, conta com uma grande ação antioxidante, que combate os radicais livres e ainda beneficia a saúde, prevenindo doenças.

Picnogenol possui uma ação antioxidante o qual combate as ações nocivas causadas pelos radicais livres. Ele contribui para a uniformização da pele, renovação celular e produção de colágeno e elastina aumentando a firmeza além de reduzir os danos causados pelo envelhecimento físico. Vem mostrando resultado satisfatório no combate de manchas na pele. Ele é um extrato da planta Pinus pinaster, extrato natural da casca do Pinheiro Marítimo rico em bioflavonóides responsáveis pela a ação antioxidante.

Composição:

Betacaroteno 10mg

Licopeno 1mg

Picnogenol 30mg

Biotina 80mcg

Beneficios:

  •  Bronzeado saudável e duradouro;
  •  Prevenção de manchas;
  •  Menor tempo de exposição solar para obter efeito bronzeado.

Validade:

6meses

ESTE PRODUTO É MANIPULADO PODENDO HAVER ALTERAÇÃO DE FÓRMULA E VALOR CONFORME NECESSIDADE INDIVIDUAL DO PACIENTE/CLIENTE OU INDICAÇÃO DO PRESCRITOR.

O FARMACÊUTICO PODE SER O PRESCRITOR CONFORME  RDC 585/586 de 29/08/2013.

Referencias:

SAMPAIO L. C.; ALMEIDA C. F. Vitaminas antioxidantes na prevenção do câncer do colo uterino. Rev. Bras. Cancerologia, 55(3): 289-296. 2009.

Floratus Farmácia de Manipulação e Homeopatia Ltda – Caxias do Sul – RS.

Modo de usar:

Tomar de 1 a 2 cápsulas por dia, ou conforme a orientação de um profissional habilitado.

Advertências

  1. A(s) imagen(s) que indica(m) o(s) produto(s) é (são) meramente ilustrativa(s), sem nenhuma alusão técnica e/ou científica;
  2. De acordo com as normas da Anvisa, todo produto deve ser manipulado de acordo com o pedido do comprador, portanto será manipulado após o recebimento e aprovação do farmacêutico;
  3. As indicações postas tratam-se de descrição do produto e não propaganda. Somos uma Farmácia de manipulação. Portanto, os produtos naturais anunciados neste site serão produzidos sob encomenda;
  4. Não faça uso de medicamentos ou produtos sem orientação de um profissional médico ou farmacêutico;
  5. Se persistirem os sintomas, o medico ou farmacêutico deverá ser consultado;
  6. Evite a automedicação. O medicamento mesmo livre de obrigação de prescrição médica merece cuidado.
  7. Os medicamentos sob prescrição só serão dispensados mediante apresentação de prescrição de profissional habilitado ou cópia digital;
  8. Mantenha todo e qualquer medicamento ou produtos para adultos longe do alcance de crianças;
  9. Pessoas com hipersensibilidade às substâncias contidas na formulação não devem ingerir o produto;
  10. Em caso de hipersensibilidade, recomenda- se interromper o uso e consultar o médico.
  11. Não use o medicamento com o prazo de validade vencido.
    “SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO”.
  12. Por necessidades técnicas muitas vezes existe a necessidade de fracionar o medicamento em duas ou mais cápsulas, uma vez que o volume total não pode ser acondicionado em apenas uma cápsula. Neste caso uma dose equivale a duas ou mais cápsulas dependendo da necessidade de fracionamento. Caso a dobra seja necessária, constará no rótulo do medicamento etiqueta informativa.
  13.  De Acordo com a RDC 44 de 17 de agosto de 2009:
    “É permitida às farmácias e drogarias a entrega de medicamentos por via postal desde que atendidas as condições sanitárias que assegurem a integridade e a qualidade dos produtos, conforme legislação vigente”.
    “O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos solicitados por meio remoto”.

 “Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!”

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