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NATUR-CELL LAVANDA 200MG

R$123,00

Natur-Cell Lavanda cápsulas – Relaxamento e bem-estar.

Único óleo de lavanda de uso oral em pó  


Simular Frete

NATUR-CELL 200mg –

30 cápsulas – Óleo de lavanda em pó – Relaxamento e bem-estar.

Natur-Cell – Único óleo de lavanda de uso oral em pó – Relaxamento e bem-estar.

Natur-cell lavanda é o primeiro óleo essencial em pó de uso interno, feito por tecnologia patenteada e 100% natural de encapsulamento, utilizando inulina, um prebiótico que protege e transforma o óleo em pó.

BENEFICIOS:

– Melhora a qualidade do sono;
– Diminui ansiedade e estresse;
– Auxilia na depressão;
– Auxilia no bruxismo
– Promove calma e tranquilidade;
– Auxilia na redução da dor;
– Ação antiespasmódica;
– Ação relaxante;

 

COMPOSIÇÃO:
Natur-Cell Lavanda é padronizado em 10% de óleo essencial de lavanda e possui em sua composição Linalol (25% a 38%) Acetato de linalila (25% a 45%). Estes marcadores são responsáveis pelo efeitos benéficos no organismo, como controle da ansiedade, estresse e depressão, além de auxilia no sono e dor muscular.

 

 Estudo comparativo entre o Lorazepam® e o Óleo Essencial de Lavanda
O objetivo deste estudo foi comparar o efeito ansiolítico entre o Lorazepam® e o Óleo Essencial de Lavanda.
O estudo foi realizado com 77 voluntários, com idade entre 18 e 65 anos, com diagnóstico primário de transtorno de ansiedade generalizada
(TAG).
Para a inclusão, todos os pacientes deveriam ter um score total HAM-A  18, Item 1 ”humor ansioso”  2 e Item 2 ”tensão”  2.
Os voluntários realizaram a administração de 1 cápsula contendo 80 mg de Óleo Essencial de Lavanda padronizada e 1 cápsula de Lorazepam
®, por 6 semanas.
Os pacientes forma divididos em dois grupos:
• Grupo 1: cerca de 40 pacientes realizaram a administração do Óleo Essencial de Lavanda.
• Grupo 2: cerca de 37 pacientes realizaram a administração do Lorazepam®.
Resultado comparativo entre a administração do Óleo Essencial de Lavanda e o Lorazepam®
Resultados: Após 6 semanas, o Óleo Essencial de Lavanda reduziu 52% a pontuação HAM-A e 40% a taxa de remissão.

Fonte:WOELK, H.; SCHLÄFKE, S. A multi-center, double-blind, randomised study of the Lavender oil preparation Silexan in comparison to Lorazepam for generalized anxiety disorder. Phytomedicine, v. 17, n. 2, p. 94-99, 2010.
DOI: 10.1016/j.phymed.2009.10.006.

 

Óleo Essencial de Lavanda na redução da ansiedade e melhora do sono
O objetivo deste estudo foi de avaliar a eficácia do Óleo Essencial de Lavanda na redução da ansiedade e na melhora do sono.
O estudo foi realizado com 170 voluntários, com idade entre 18 e 65 anos, com diagnóstico de inquietação e agitação de acordo com os
critérios da CID-10 diagnóstico categoria R45.1.
Para a inclusão, todos os pacientes deveriam ter um score HAM-A  18 pontos,  2 para os itens “tensão” e “insônia”, e uma pontuação total 
6 para o Pittsburgh Sleep Quality Index (PSQI).
Os voluntários realizaram a administração diária de 1 cápsula cheia contendo 80 mg de Óleo Essencial de Lavanda padronizada e 1 cápsula de
placebo, por 10 semanas.
Os pacientes foram divididos em dois grupos:
• Grupo 1: cerca de 86 pacientes realizaram a administração do Óleo Essencial de Lavanda.
• Grupo 2: cerca de 84 pacientes realizaram a administração do Placebo.
Resultados: Os pacientes tratados com Óleo Essencial de Lavanda obtiveram uma redução da média HAM-A de 25,5±6,0 para 13,7±7,0 pontos
no final do tratamento, em comparação com uma redução de 26,5±6,1 para 16,9±9,8 para o placebo, correspondendo a reduções de 12,0 e 9,3
pontos, respectivamente.
O estudo confirma a eficácia calmante e ansiolítica do Óleo Essencial de Lavanda.

Fonte:WOELK, H.; SCHLÄFKE, S. A multi-center, double-blind, randomised study of the Lavender oil preparation Silexan in comparison to Lorazepam for generalized anxiety disorder. Phytomedicine, v. 17, n. 2, p. 94-99, 2010.
DOI: 10.1016/j.phymed.2009.10.006.

VALIDADE:

6 MESES

 

Tomar 1 cápsula à noite

  1. A(s) imagen(s) que indica(m) o(s) produto(s) é (são) meramente ilustrativa(s), sem nenhuma alusão técnica e/ou científica;
  2. De acordo com as normas da Anvisa, todo produto deve ser manipulado de acordo com o pedido do comprador, portanto será manipulado após o recebimento e aprovação do farmacêutico;
  3. As indicações postas tratam-se de descrição do produto e não propaganda. Somos uma Farmácia de manipulação. Portanto, os produtos naturais anunciados neste site serão produzidos sob encomenda;
  4. Não faça uso de medicamentos ou produtos sem orientação de um profissional médico ou farmacêutico;
  5. Se persistirem os sintomas, o medico ou farmacêutico deverá ser consultado;
  6. Evite a automedicação. O medicamento mesmo livre de obrigação de prescrição médica merece cuidado.
  7. Os medicamentos sob prescrição só serão dispensados mediante apresentação de prescrição de profissional habilitado ou cópia digital;
  8. Mantenha todo e qualquer medicamento ou produtos para adultos longe do alcance de crianças;
  9. Pessoas com hipersensibilidade às substâncias contidas na formulação não devem ingerir o produto;
  10. Em caso de hipersensibilidade, recomenda- se interromper o uso e consultar o médico.
  11. Não use o medicamento com o prazo de validade vencido.
    “SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO”.
  12. Por necessidades técnicas muitas vezes existe a necessidade de fracionar o medicamento em duas ou mais cápsulas, uma vez que o volume total não pode ser acondicionado em apenas uma cápsula. Neste caso uma dose equivale a duas ou mais cápsulas dependendo da necessidade de fracionamento. Caso a dobra seja necessária, constará no rótulo do medicamento etiqueta informativa.
  13.  De Acordo com a RDC 44 de 17 de agosto de 2009:
    “É permitida às farmácias e drogarias a entrega de medicamentos por via postal desde que atendidas as condições sanitárias que assegurem a integridade e a qualidade dos produtos, conforme legislação vigente”.
    “O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos solicitados por meio remoto”.

 “Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!”

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