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NUTRICOLIN® 300MG CÁPSULAS

R$110,00

Contém: 300 mg – “proteínas da beleza”: auxilia na melhora da pele, cabelos e unhas.


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Nutricolin® é um complexo formado entre o ácido ortossilícico na sua forma altamente biodisponível estabilizado em colina e responsável por aumentar a síntese das chamadas “proteínas da beleza”: colágeno, queratina e elastina, proporcionando melhora da pele, cabelo e unha. Além de contribuir para aumentar a síntese e estabilizar os glicosaminoglicanos.

Ação – Composição:

Silício é um mineral essencial na formação estrutural da derme através do aumento da síntese de colágeno, elastina e estabilização de glicosaminoglicanos. No cabelo e na unha, o silício aumenta a síntese e a compactação de queratina. A colina é um nutriente que faz parte do complexo B de vitaminas e um precursor de fosfolipídios, que são componentes essenciais para formação da membrana celular. Além de ser o agente estabilizante ideal, possibilita a biodisponibilidade e o aumento da permeação do silício.

Benefícios:

– Diminui em até 19% as rugas e linhas finas;
– Cabelos mais espessos, fios mais fortes e maior fluxo de nutrientes;
– Promove unhas fortalecidas e mais resistentes;
– Hidrata a pele;
– Aumenta a elasticidade e flexibilidade da pele;
– Diminui a quebra das unhas;
– Melhora o crescimento das unhas.

Modo de usar:

Administrar uma dose ao dia.

Advertências

  1. A(s) imagen(s) que indica(m) o(s) produto(s) é (são) meramente ilustrativa(s), sem nenhuma alusão técnica e/ou científica;
  2. De acordo com as normas da Anvisa, todo produto deve ser manipulado de acordo com o pedido do comprador, portanto será manipulado após o recebimento e aprovação do farmacêutico;
  3. As indicações postas tratam-se de descrição do produto e não propaganda. Somos uma Farmácia de manipulação. Portanto, os produtos naturais anunciados neste site serão produzidos sob encomenda;
  4. Não faça uso de medicamentos ou produtos sem orientação de um profissional médico ou farmacêutico;
  5. Se persistirem os sintomas, o medico ou farmacêutico deverá ser consultado;
  6. Evite a automedicação. O medicamento mesmo livre de obrigação de prescrição médica merece cuidado.
  7. Os medicamentos sob prescrição só serão dispensados mediante apresentação de prescrição de profissional habilitado ou cópia digital;
  8. Mantenha todo e qualquer medicamento ou produtos para adultos longe do alcance de crianças;
  9. Pessoas com hipersensibilidade às substâncias contidas na formulação não devem ingerir o produto;
  10. Em caso de hipersensibilidade, recomenda- se interromper o uso e consultar o médico.
  11. Não use o medicamento com o prazo de validade vencido.
    “SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO”.
  12. Por necessidades técnicas muitas vezes existe a necessidade de fracionar o medicamento em duas ou mais cápsulas, uma vez que o volume total não pode ser acondicionado em apenas uma cápsula. Neste caso uma dose equivale a duas ou mais cápsulas dependendo da necessidade de fracionamento. Caso a dobra seja necessária, constará no rótulo do medicamento etiqueta informativa.
  13.  De Acordo com a RDC 44 de 17 de agosto de 2009:
    “É permitida às farmácias e drogarias a entrega de medicamentos por via postal desde que atendidas as condições sanitárias que assegurem a integridade e a qualidade dos produtos, conforme legislação vigente”.
    “O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos solicitados por meio remoto”.

 

“Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!”

 

Floratus Farmácia de Manipulação e Homeopatia Ltda – Caxias do Sul – RS.

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