REPELENTE DE INSETOS INFANTIL
O Repelente de Insetos Floratus Infantil é um spray, prático de uso, que não deixa a pele com sensação pegajosa e contém umectante para não ressecar a pele. Fórmula hipoalergênica e atóxica.
Ação-Composição:
O aminopropionato de etila (IR 3535) que compõem a fórmula é ativo contra moscas, carrapatos, piolhos, vespas, abelhas e mosquitos, inclusive contra o Aedes aegypti. Sua ação é totalmente comparável ao DEET, é atóxico e inodoro e pode ser usado por crianças a partir de seis meses de idade e dura aproximadamente quatro horas.
Benefícios
- Pele protegida dos insetos.
Validade: 6meses.
Floratus Farmácia de Manipulação e Homeopatia Ltda – Caxias do Sul – RS.
Advertências
- A(s) imagen(s) que indica(m) o(s) produto(s) é (são) meramente ilustrativa(s), sem nenhuma alusão técnica e/ou científica;
- De acordo com as normas da Anvisa, todo produto deve ser manipulado de acordo com o pedido do comprador, portanto será manipulado após o recebimento e aprovação do farmacêutico;
- As indicações postas tratam-se de descrição do produto e não propaganda. Somos uma Farmácia de manipulação. Portanto, os produtos naturais anunciados neste site serão produzidos sob encomenda;
- Não faça uso de medicamentos ou produtos sem orientação de um profissional médico ou farmacêutico;
- Se persistirem os sintomas, o medico ou farmacêutico deverá ser consultado;
- Evite a automedicação. O medicamento mesmo livre de obrigação de prescrição médica merece cuidado.
- Os medicamentos sob prescrição só serão dispensados mediante apresentação de prescrição de profissional habilitado ou cópia digital;
- Mantenha todo e qualquer medicamento ou produtos para adultos longe do alcance de crianças;
- Pessoas com hipersensibilidade às substâncias contidas na formulação não devem ingerir o produto;
- Em caso de hipersensibilidade, recomenda- se interromper o uso e consultar o médico.
- Não use o medicamento com o prazo de validade vencido.
“SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO”.
- Por necessidades técnicas muitas vezes existe a necessidade de fracionar o medicamento em duas ou mais cápsulas, uma vez que o volume total não pode ser acondicionado em apenas uma cápsula. Neste caso uma dose equivale a duas ou mais cápsulas dependendo da necessidade de fracionamento. Caso a dobra seja necessária, constará no rótulo do medicamento etiqueta informativa.
- De Acordo com a RDC 44 de 17 de agosto de 2009:
“É permitida às farmácias e drogarias a entrega de medicamentos por via postal desde que atendidas as condições sanitárias que assegurem a integridade e a qualidade dos produtos, conforme legislação vigente”.
“O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos solicitados por meio remoto”.
“Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!”