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SERENZO® 500mg CÁPSULAS

R$135,00

MENOS 45% DE ANSIEDADE -58% DE INSÔNIA- 53% DE ESTRESSE

MAIS 23% DE ALEGRIA


Simular Frete

 SERENZO 500mg –

Devolve o equilíbrio emocional causado pelo estresse!

30 cápsulas

Indicação
Devolve o equilíbrio emocional causado pelo estresse; Contribui par reduzir os marcadores inflamatórios associado ao sobrepeso, como TNF(Fator de necrose tumoral), ICAM(Molécula intercelular de adesão) e V-CAM(Molécula de adesão celular vascular); Auxilia na diminuição da compulsão alimentar associada a ansiedade; Ajuda a controlar as alterações comportamentais como irritabilidade, alterações de humor e sono; Contribui para diminuir os efeitos prejudiciais do estresse; Coadjuvante na modulação do cortisol.

 Serenzo auxilia na redução da ansiedade e na diminuição da compulsão alimentar, proporcionando controle do peso corporal.

Estresse é uma reação do organismo com componentes psicológicos, físicos, mentais e hormonais que ocorre quando surge a necessidade de uma adaptação grande a um evento ou situação de importância. A relação entre estresse e problemas de saúde tem sido comprovada em vários estudos. Vem aumentando em pacientes com sobrepeso induzindo o aumento dos marcadores inflamatórios de baixa intensidade, essa associação altera o cortisol podendo levar a disfunções fisiológicas, psicológicas e comportamentais. Serenzo é um ingrediente natural e inovador obtido do Citrus Sinensis que auxilia no controle da inflamação associada ao estresse. Auxilia a reduzir a ansiedade e diminui a compulsão alimentar, proporcionando controle do peso corporal.

 

 Composição:

Porção: 1 Cápsula
Serenzo – 500Mg

 

Benefícios:

Controle efetivo do estresse;

Controle da ansiedade, mudança de humor;

Controle da insônia;

Auxilia em regimes de emagrecimento;

Coadjuvante na modulação do cortisol.

 

Modo de Usar:

Tomar 1dose ao dia.

Validade:

6meses

ESTE PRODUTO É MANIPULADO PODENDO HAVER ALTERAÇÃO DE FÓRMULA E VALOR CONFORME NECESSIDADE INDIVIDUAL DO PACIENTE/CLIENTE OU INDICAÇÃO DO PRESCRITOR.

O FARMACÊUTICO PODE SER O PRESCRITOR CONFORME RDC 585/586 de 29/08/2013. 

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