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VITAMINA C REJUVENESCEDOR

R$85,90

Contém: 30g – Vitamina C de alta absorção para o rosto com Resveratrol que homogeiniza o tom da pele, previne e trata o envelhecimento.


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VITAMINA C REJUVENESCEDOR 

VITAMINA C DE ALTA ABSORÇÃO + RESVERATROL = RESULTADOS MAIS EFICAZES EM MENOR TEMPO DE USO 

Fórmula em sérum facial, pode ser usado em todos os tipos de pele, com Vitamina C de alta tecnologia e absorção com Resveratrol que homogeiniza o tom da pele, previne e trata o envelhecimento através da potente ação antioxidante.

Ação-Composição:

A fórmula com Vitamina C nanossomada funciona como um agente anti-oxidante que previne danos causados pela radiação solar e envelhecimento (fotoenvelhecimento); bem como clareador, evitando e clareando manchas na pele. Além destas ações possuir atividade anti-radicais livres  e estimula a síntese de colágeno e proliferação de fibroblastos. A Vitamina C  na forma nanossomada permite  ação benéfica direta nos locais de atuação e oferece mais eficiência no resultado do tratamento em um menor espaço de tempo.

A vitamina C pode ser aplicada à pele para aumentar a quantidade de colágeno presente no tecido conjuntivo e na camada básica da epiderme. Ela incrementa a retenção hídrica e a elasticidade da pele, reduz as manchas e atua como agente anti-stress da epiderme.

O Vitamina C Rejuvenescedor contém resveratrol nanoencapsulado, com liberação progressiva e gradual, o que prolonga a sua ação de hidratação, fornecendo eficácia potencializada.

O resveratrol é uma substância natural, com propriedades antioxidantes, que age de forma expressiva inibindo os danos oxidativos causados pela radiação solar, combatendo os radicais livres, a formação de rugas, manchas e a flacidez da pele.

 

Resultados:

  • Poderoso anti-idade;
  • Hidratante;
  • Antioxidante;
  • Prevenção de rugas;
  • Clareador.

Validade:

6 meses

ESTE PRODUTO É MANIPULADO PODENDO HAVER ALTERAÇÃO DE FÓRMULA E VALOR CONFORME NECESSIDADE INDIVIDUAL DO PACIENTE/CLIENTE OU INDICAÇÃO DO PRESCRITOR.

O FARMACÊUTICO PODE SER O PRESCRITOR CONFORME  RDC 585/586 de 29/08/2013.

Referencias:

FARRIS P.K., Topical vitamin C: a useful agent for treating photoaging and other dermatologic conditions. Dermatol Surg. 2005 Jul;31(7 Pt 2):814-7

Floratus Farmácia de Manipulação e Homeopatia Ltda – Caxias do Sul – RS.

Modo de usar: 

Aplique Vitamina C Rejuvenescedor à noite na pele do rosto limpa e seca.

Para melhores resultados  usar em parceria com Green tea e Caviar e Protetor Solar Facial FFPS 50 pela manhã.

Advertências

  1. A(s) imagen(s) que indica(m) o(s) produto(s) é (são) meramente ilustrativa(s), sem nenhuma alusão técnica e/ou científica;
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  5. Se persistirem os sintomas, o medico ou farmacêutico deverá ser consultado;
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  7. Os medicamentos sob prescrição só serão dispensados mediante apresentação de prescrição de profissional habilitado ou cópia digital;
  8. Mantenha todo e qualquer medicamento ou produtos para adultos longe do alcance de crianças;
  9. Pessoas com hipersensibilidade às substâncias contidas na formulação não devem ingerir o produto;
  10. Em caso de hipersensibilidade, recomenda- se interromper o uso e consultar o médico.
  11. Não use o medicamento com o prazo de validade vencido.
    “SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO”.
  12. Por necessidades técnicas muitas vezes existe a necessidade de fracionar o medicamento em duas ou mais cápsulas, uma vez que o volume total não pode ser acondicionado em apenas uma cápsula. Neste caso uma dose equivale a duas ou mais cápsulas dependendo da necessidade de fracionamento. Caso a dobra seja necessária, constará no rótulo do medicamento etiqueta informativa.
  13.  De Acordo com a RDC 44 de 17 de agosto de 2009:
    “É permitida às farmácias e drogarias a entrega de medicamentos por via postal desde que atendidas as condições sanitárias que assegurem a integridade e a qualidade dos produtos, conforme legislação vigente”.
    “O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos solicitados por meio remoto”.

“Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!”

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