VITAMINA D3 1000UI
60 CÁPSULAS
CONHECIDA COMO A “ VITAMINA DO SOL” POR SER FORMADA NO CORPO PELA AÇÃO DOS RAIOS SOLARES NA PELE, A VITAMINA D3 É RESPONSÁVEL POR MANTER A SAÚDE DOS DENTES E OSSOS, AJUDAR CONTRA A FRAQUEZA MUSCULAR E COM O AUMENTO DA IMUNIDADE, ALÉM DE PROTEGER O CORPO DE OUTRAS DEFICIÊNCIAS E DOENÇAS.
Funções da Vitamina D no Organismo:
•Auxilia na absorção do cálcio pelo trato intestinal;
•Ajuda o organismo a assimilar o fósforo;
•Ajuda o pâncreas a liberar insulina;
•Necessária para o crescimento e desenvolvimento de ossos e dentes;
•Necessária para o funcionamento da tireóide;
- Estimula a mineralização das células ósseas;
Fórmula:
Vitamina D3 1000UI
30 cápsulas
Sintomas de deficiência de Vitamina D:
•Desordens ósseas (raquitismo em crianças ou osteomalácia em adultos);
•Baixos níveis de cálcio;
•Baixos níveis de fosfato;
•Risco elevado de osteoporose;
•Espasmos musculares;
Doenças que podem ser tratadas com Vitamina D:
•Doenças auto-imunes
•Prevenção e tratamento de câncer;
•Doença cardiovascular;
•Depressão;
•Diabetes;
•Epilepsia;
•Hipertensão;
•Condições inflamatórias;
•Enxaqueca;
•Esclerose múltipla;
•Osteoartrite;
•Osteoporose;
•Síndrome do Ovário Policístico;
•Dor musculoesquelética.
Validade:
12 meses
Recomendações:
Para captar vitamina D suficiente dos raios solares, deve-se expor a face e os braços durante 10 a 15 minutos por, no mínimo, 3 semanas sem protetor solar. O uso do protetor diminui significativamente a absorção da vitamina D pela pele. A forma preferencial de suplementação da vitamina D é a D3.
Advertências
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- Em caso de hipersensibilidade, recomenda- se interromper o uso e consultar o médico.
- Não use o medicamento com o prazo de validade vencido.
“SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO”.
- Por necessidades técnicas muitas vezes existe a necessidade de fracionar o medicamento em duas ou mais cápsulas, uma vez que o volume total não pode ser acondicionado em apenas uma cápsula. Neste caso uma dose equivale a duas ou mais cápsulas dependendo da necessidade de fracionamento. Caso a dobra seja necessária, constará no rótulo do medicamento etiqueta informativa.
- De Acordo com a RDC 44 de 17 de agosto de 2009:
“É permitida às farmácias e drogarias a entrega de medicamentos por via postal desde que atendidas as condições sanitárias que assegurem a integridade e a qualidade dos produtos, conforme legislação vigente”.
“O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos solicitados por meio remoto”.
“Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!”